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DESTAQUES

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QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

A Reserva Agrícola Nacional integra o conjunto das áreas em termos agro-climáticos, geomorfológicos e pedológicos que apresentam maior aptidão para a atividade agrícola. O novo regime jurídico da RAN publicado pelo Decreto-Lei nº73/09, de 31 de Março, adota como metodologia de classificação, a aptidão da terra recomendada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). Para a região do Algarve, dado não ainda existir essa classificação de terras, a ser adotada numa futura cartografia a realizar, integram a RAN as áreas com solos das classes de capacidade de uso A, B, Ch, bem como solos de baixas aluvionares e coluviais de acordo com a metodologia definida pelo ex-Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário. Importa também defender na RAN outras áreas agrícolas que, não se enquadrando nessa classificação apresentam elevada ou moderada aptidão para a atividade, assumem contudo relevância em termos de economia local ou regional. As áreas pertencentes à RAN são as constantes na carta da RAN e de Condicionantes que integram o respetivo Plano Diretor Municipal (PDM). Nos solos da reserva agrícola nacional (RAN) são proibidas todas as ações que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas.

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