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DESTAQUES

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    A DGAV apresentou um resumo dos Requisitos Fitosanitários que devem ser seguidos, a partir de 1 de janeiro de 2021, no que respeita a exportação e importação de vegetais e produtos vegetais entre a UE e a Grã-Bretanha. Consulte aqui o documento....

  • Regras de Rotulagem do Mel são alteradas
    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 2/2021que altera as Regras de Rotulagem do Mel.  O mesmo entra em vigor no dia 1 de julho de 2021. Consulte: Decreto-Lei n.º 2/2021 - DRE...

  • CONSERVEIRA DO SUL., “DIRETAMENTE DE OLHÃO PARA O MUNDO DESDE 1954”
    O Mar 2020 terminou o ano brindando com a mais recente publicação sobre casos de sucesso de empresas, de transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, que concretizaram os seus investimentos com o apoio do programa.   Foram convidadas empresas localizadas de norte a sul do país, para t...

  • Portugal iniciou a Presidência do Conselho da União Europeia a 1 de janeiro de 2021
    Sob o lema «Tempo de Agir: por uma recuperação justa, verde e digital», Portugal assume esta Presidência com três grandes prioridades para a União Europeia: Promover uma recuperação alavancada pelas transições climática e digital; Concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais da União Europeia c...

  • Alargamento do Programa Apoiar publicado em Diário da República
    Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 que alarga o Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, bem como a linha de crédito dirigida ao setor exportador. "No cont...

  • Mensagem de Natal
    Mesmo nestes tempos difíceis que atravessamos, em que tantos dos nossos hábitos e comportamentos têm sofrido profundas alterações, há algo que não devemos suspender: a nossa capacidade de resistir, a esperança no amanhã e o espírito de solidariedade para com aqueles que hoje, por razões de saúde e/...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

PESCAS E AQUICULTURA

Os serviços relativos à Pesca e Aquicultura, são disponibilizados através da DGRM Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

A DGRM – Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem um vasto conjunto de atribuições, entre as quais:

• Autorizar, licenciar e aprovar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura, apanhas marítimas e pesca lúdica, em articulação com os demais serviços competentes;

• Gerir o sistema de informação das pescas, incluindo a aquicultura e a indústria transformadora, e ainda da salicultura nas suas diversas componentes de cobertura, nacional e regional, e na ligação aos órgãos nacionais e internacionais competentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico nacional, assegurando a expansão e desenvolvimento do Banco Nacional de Dados das Pescas (BNDP);

• Assegurar a certificação da formação profissional no setor das pescas e do transporte marítimo;

• Assegurar a certificação dos navios e dos marítimos nacionais;

• Exercer as funções que lhe estão cometidas no âmbito da segurança marítima e portuária e da prevenção da poluição dos navios;

• Promover a adoção, aplicação, monitorização e controlo do cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente das normas nacionais e internacionais relativas à segurança nos setores, marítimo e portuário, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;

• Operar e coordenar os serviços e sistemas de monitorização e controlo do tráfego marítimo, coordenando o desenvolvimento dos respetivos sistemas de apoio;

• Atribuir, no âmbito das suas competências, os títulos de utilização do espaço marítimo e licenciar ou participar no licenciamento das atividades a levar a efeito neste espaço;

• Licenciar e fiscalizar, no âmbito das suas competências, a utilização de águas sitas em áreas marinhas protegidas;

Daqui resulta ser a DGRM a entidade com competência para emitir autorizações, licenças, títulos, cartões ou outros, serviços que são disponibilizados on line, através do balcão eletrónico BMAR (https://www.bmar.pt/BMAR_Geral/faces/userauth/LoginX.xhtml ), que exige credenciação antecipada.

Para consulta ao site da DGRM aceda a https://www.dgrm.mm.gov.pt/

Caso necessite de esclarecimentos adicionais, pode obtê-los através da Divisão de Pescas e Aquicultura desta Direção Regional, em Olhão, em Lagoa, ou na sede, no Patacão.

DRAPALGARVE

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FITOSSANIDADE

ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - OGM

Cultivo de Variedades Geneticamente Modificadas

De acordo com o previsto na alínea b) do nº 3 do artº 6º do Decreto Lei n°160/2005 de 21 de Setembro, relativo à coexistência entre o cultivo de variedades geneticamente modificadas e outros modos de produção, procede-se à divulgação do cultivo de variedades geneticamente modificadas na área de ação da DRAP Algarve:

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2013

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2012

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2009

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2007

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV