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INSPEÇÃO FITOSSANITÁRIA

BREXIT- Requisitos fitossanitários

Com a transferência das atribuições das ex DRAP para as CCDR. IP as matérias relacionadas com a inspeção fitossanitária transitaram para a DGAV, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Assim, para obter informação sobre:

  • - Importação de produtos de origem vegetal e de materiais de propagação vegetativa 
  • - Exportação de produtos de origem vegetal e de materiais de propagação vegetativa 
  • - Registo Fitossanitário e Licenciamento como Fornecedor de Materiais de Propagação Vegetativa 
  • - Organismos de Quarentena

deverá consultar o site da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.