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DRAPALGARVE

PREÇÁRIO

Dando cumprimento ao estabelecido no Despacho conjunto das Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar de 15 de abril publicado com o n.º 4186/2015 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril foram atualizadas as quantias cobradas pelas DRAP e são publicadas no sítio da internet da respetiva DRAP.

Aceda aqui ao preçário da CCDR Algarve, I.P- Agricultura e Pescas, em vigor até 28 de fevereiro de 2025 (atualizado a 1 de março de 2024).