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DESTAQUES

  • Gestão Sustentável de Habitats Agrícolas
    Estes apoios somam cerca de 5,6 milhões de euros anuais e contemplam uma área protegida de 80 mil hectares, estando esta medida prevista na Diretiva Aves e Habitats e integrada no Compromisso para proteção da Biodiversidade em Intervenções Territoriais Integradas....

  • Candidaturas à Destilação de Crise para 2021
    O Ministério da Agricultura já abriu as candidaturas à Destilação de Crise para 2021.   É determinante que se mantenha a valorização dos produtos vitivinícolas, nomeadamente do vinho que tem tido uma dinâmica notável nas exportações.   As candidaturas a esta medida poderão ser submetidas...

  • Inauguração do Centro de Interpretação da Lota de Sagres
    Centro de Interpretação da Lota de Sagres, foi inaugurado dia 13 de julho, pelo Ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos.   Pedro Valadas Monteiro participou no evento, que contou com a presença do Presidente do Conselho de Administração da Docapesca ,Sérgio Faias, e da Presidente da Câmara de V...

  • Governo abre candidaturas ao financiamento de charcas
    O Ministério da Agricultura abriu, no âmbito da medida 3.2.1 – Investimentos na exploração agrícola do PDR2020, um aviso tendo em vista o financiamento de charcas, com uma dotação prevista de 12 milhões de euros.   A taxa de apoio será de 50% para investimentos iguais ou superiores a 25.000 eu...

  • Licenciamento para a pesca de Majoeira - Safra 2021/2022
    Está ia decorrer entre 1 de junho e 31de julho o prazo de pedidos de licenciamento da pesca de Majoeira para a próxima safra, informa-se que tal como no ano passado os pedidos são efetuados, de forma digital, no Balcão Eletrónico do Mar (Bmar). Reforça-se que independentemente de as licen...

  • FAÇA O PEDIDO DE TÍTULO DE ATIVIDADE AQUÍCOLA ONLINE, ATRAVÉS DO BMAR.
    Sabe como fazer on-line o Pedido de Título de Atividade Aquícola?   1. Registe-se e autentique-se no Bmar; 2. Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Títulos de Atividade Aquícola" e o Tipo de Pedido "Pedido de Título de Atividade Aquícola"; 3. Preencha o formulário, descar...

DRAPALGARVE

SEGURANÇA E QUALIDADE ALIMENTAR

Certificação de Qualidade na Exportação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

Certificação de Qualidade na Importação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

CCDR Algarve, I.P. | Agricultura e Pescas

PREÇÁRIO

Dando cumprimento ao estabelecido no Despacho conjunto das Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar de 15 de abril publicado com o n.º 4186/2015 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril foram atualizadas as quantias cobradas pelas CCDR Algarve | Agricultura e Pescas e são publicadas no sítio da internet da respetiva CCDR Algarve | Agricultura e Pescas.

Aceda aqui ao preçário da CCDR Algarve, I.P- Agricultura e Pescas, em vigor até 28 de fevereiro de 2026 (atualizado a 1 de março de 2025).

DRAP ALGARVE

ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aprova o regime de acesso à informação administrativa e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.

O acesso e reutilização da informação administrativa são assegurados de acordo com o princípio da administração aberta bem como com os demais princípios da atividade administrativa, como se estabelece no disposto no artigo 2º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

A DRAP designou a Responsável de Acesso à Informação (RAI), sendo a pessoa responsável pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis e a quem compete organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculada a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

As pessoas interessadas em aceder a informação administrativa, produzida ou na posse da DRAPAlgarve, podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios:

• Carta dirigida à DRAP Algarve

• Mensagem de e-mail para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para realização de pedidos de acesso a informação administrativa deve ser utilizado o formulário próprio, disponível aqui para download.

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SERVIÇOS E PRODUTOS

 

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