Saltar para os conteúdos

LIGAÇÕES ÚTEIS     MAPA DO SITE     facebook

banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • Inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação PFF
    Inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação PFF Os equipamentos de aplicação (terrestre ou aérea) de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional e respetivos acessórios são objeto de inspeção obrigatória (aceda aqui ao Decreto Lei nº 86/2010 de 15 de julho). A referida in...

  • Benefícios Fiscais sobre encargos aplicados na limpeza de floresta
    Benefícios Fiscais sobre encargos aplicados na limpeza de floresta GOVERNO ATRIBUI BENEFÍCIOS FISCAIS À LIMPEZA DA FLORESTA Já está em vigor a portaria que define as regras dos novos benefícios fiscais aplicáveis aos encargos com operações de limpeza da floresta, reflorestação e adaptação às alteraç...

  • Recenseamento Agrícola 2019
    Recenseamento Agrícola 2019 A partir de 25 de outubro, está no terreno a recolha de dados do Recenseamento Agrícola - a segunda operação estatística de maior dimensão em Portugal. Mobilizará cerca de 1 650 pessoas entre entrevistadores, técnicos superiores contratados e colaboradores permanente...

  • Campanha de Prevenção “PORTUGAL CHAMA”
    Página oficial "PORTUGAL CHAMA" Cartazes de divulgação da campanha de prevenção "PORTUGAL CHAMA" (em pdf): Queimas e queimadas obedecem a regras Queima de amontoados Limpeza de terrenos obrigatória (até 15 março) Cumpra as regras no uso da maquinaria Não use maquinaria nos dias de maior risco Peça...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

DRAPALGARVE

PREÇÁRIO

Dando cumprimento ao estabelecido no Despacho conjunto das Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar de 15 de abril publicado com o n.º 4186/2015 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril foram atualizadas as quantias cobradas pelas DRAP e são publicadas no sítio da internet da respetiva DRAP.

Aceda aqui ao preçário da CCDR Algarve, I.P- Agricultura e Pescas, em vigor até 28 de fevereiro de 2025 (atualizado a 1 de março de 2024).

DRAP ALGARVE

ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aprova o regime de acesso à informação administrativa e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.

O acesso e reutilização da informação administrativa são assegurados de acordo com o princípio da administração aberta bem como com os demais princípios da atividade administrativa, como se estabelece no disposto no artigo 2º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

A DRAP designou a Responsável de Acesso à Informação (RAI), sendo a pessoa responsável pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis e a quem compete organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculada a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

As pessoas interessadas em aceder a informação administrativa, produzida ou na posse da DRAPAlgarve, podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios:

• Carta dirigida à DRAP Algarve

• Mensagem de e-mail para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para realização de pedidos de acesso a informação administrativa deve ser utilizado o formulário próprio, disponível aqui para download.

DRAP ALGARVE

SERVIÇOS E PRODUTOS

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

 

Em Desenvolvimento

DRAP ALGARVE

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Politica de Proteção de Dados Pessoais aplica-se nas operações de tratamento de dados pessoais levadas a cabo pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

O tratamento dos dados pessoais pela DRAP Algarve é realizado com respeito pelas devidas garantias de segurança e confidencialidade e de acordo com a legislação aplicável, relativa à proteção de dados pessoais.

A DRAP Algarve, enquanto Responsável pelo Tratamento de Dados, assegura que o tratamento dos seus dados pessoais seja levado a cabo apenas no escopo das finalidades para as quais os mesmos foram recolhidos ou para outras finalidades compatíveis e/ou conexas com aquelas; recolhe, utiliza e conserva apenas os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade em causa; e trata os dados pessoais para os fins legalmente previstos.

De acordo com o tipo de serviços prestado podem ser objeto de tratamento os seguintes dados: o nome; o número de identificação fiscal; o número de identificação civil; a morada do domicílio; o endereço eletrónico; o número de telefone e/ou telemóvel, entre outros.

A DRAP Algarve assegura a segurança no tratamento de dados pessoais através de medidas físicas, nomeadamente o controlo dos acessos por parte dos funcionários, colaboradores e visitantes das instalações; e com medidas de segurança informática, no que respeita a acessos a sistemas e postos de trabalho através de mecanismos de autenticação e acesso e o uso de firewall.

Em regra, o titular de dados pessoais tem direito ao acesso, retificação, apagamento e oposição ao processamento dos seus dados pessoais. Os dados pessoais tratados pela DRAP Algarve são conservados pelo período estritamente necessário ao tratamento e de acordo com a finalidade respetiva, com a ressalva dos casos em que exista algum interesse público na conservação, bem como motivos históricos, científicos ou estatísticos.

Encarregada/o de Proteção de Dados

À/Ao encarregada/o de proteção de dados pode solicitar informação sobre os seus dados e respetivo tratamento, a finalidade do tratamento, a retificação/atualização dos seus dados e o apagamento dos dados, quando aplicável.

A DRAP Algarve designou uma Encarregada de Proteção de Dados que pode ser contactada através do seguinte endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..