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DESTAQUES

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

PESCAS E AQUICULTURA

Os serviços relativos à Pesca e Aquicultura, são disponibilizados através da DGRM Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

A DGRM – Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem um vasto conjunto de atribuições, entre as quais:

• Autorizar, licenciar e aprovar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura, apanhas marítimas e pesca lúdica, em articulação com os demais serviços competentes;

• Gerir o sistema de informação das pescas, incluindo a aquicultura e a indústria transformadora, e ainda da salicultura nas suas diversas componentes de cobertura, nacional e regional, e na ligação aos órgãos nacionais e internacionais competentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico nacional, assegurando a expansão e desenvolvimento do Banco Nacional de Dados das Pescas (BNDP);

• Assegurar a certificação da formação profissional no setor das pescas e do transporte marítimo;

• Assegurar a certificação dos navios e dos marítimos nacionais;

• Exercer as funções que lhe estão cometidas no âmbito da segurança marítima e portuária e da prevenção da poluição dos navios;

• Promover a adoção, aplicação, monitorização e controlo do cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente das normas nacionais e internacionais relativas à segurança nos setores, marítimo e portuário, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;

• Operar e coordenar os serviços e sistemas de monitorização e controlo do tráfego marítimo, coordenando o desenvolvimento dos respetivos sistemas de apoio;

• Atribuir, no âmbito das suas competências, os títulos de utilização do espaço marítimo e licenciar ou participar no licenciamento das atividades a levar a efeito neste espaço;

• Licenciar e fiscalizar, no âmbito das suas competências, a utilização de águas sitas em áreas marinhas protegidas;

Daqui resulta ser a DGRM a entidade com competência para emitir autorizações, licenças, títulos, cartões ou outros, serviços que são disponibilizados on line, através do balcão eletrónico BMAR (https://www.bmar.pt/BMAR_Geral/faces/userauth/LoginX.xhtml ), que exige credenciação antecipada.

Para consulta ao site da DGRM aceda a https://www.dgrm.mm.gov.pt/

Caso necessite de esclarecimentos adicionais, pode obtê-los através da Divisão de Pescas e Aquicultura desta Direção Regional, em Olhão, em Lagoa, ou na sede, no Patacão.

FITOSSANIDADE

ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - OGM

Cultivo de Variedades Geneticamente Modificadas

De acordo com o previsto na alínea b) do nº 3 do artº 6º do Decreto Lei n°160/2005 de 21 de Setembro, relativo à coexistência entre o cultivo de variedades geneticamente modificadas e outros modos de produção, procede-se à divulgação do cultivo de variedades geneticamente modificadas na área de ação da DRAP Algarve:

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2013

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2012

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2009

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2007

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

SERVIÇOS

FITOSSANIDADE

Aceda á informação clicando nos botões indicados abaixo: