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DESTAQUES

  • Gestão Sustentável de Habitats Agrícolas
    Estes apoios somam cerca de 5,6 milhões de euros anuais e contemplam uma área protegida de 80 mil hectares, estando esta medida prevista na Diretiva Aves e Habitats e integrada no Compromisso para proteção da Biodiversidade em Intervenções Territoriais Integradas....

  • Candidaturas à Destilação de Crise para 2021
    O Ministério da Agricultura já abriu as candidaturas à Destilação de Crise para 2021.   É determinante que se mantenha a valorização dos produtos vitivinícolas, nomeadamente do vinho que tem tido uma dinâmica notável nas exportações.   As candidaturas a esta medida poderão ser submetidas...

  • Inauguração do Centro de Interpretação da Lota de Sagres
    Centro de Interpretação da Lota de Sagres, foi inaugurado dia 13 de julho, pelo Ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos.   Pedro Valadas Monteiro participou no evento, que contou com a presença do Presidente do Conselho de Administração da Docapesca ,Sérgio Faias, e da Presidente da Câmara de V...

  • Governo abre candidaturas ao financiamento de charcas
    O Ministério da Agricultura abriu, no âmbito da medida 3.2.1 – Investimentos na exploração agrícola do PDR2020, um aviso tendo em vista o financiamento de charcas, com uma dotação prevista de 12 milhões de euros.   A taxa de apoio será de 50% para investimentos iguais ou superiores a 25.000 eu...

  • Licenciamento para a pesca de Majoeira - Safra 2021/2022
    Está ia decorrer entre 1 de junho e 31de julho o prazo de pedidos de licenciamento da pesca de Majoeira para a próxima safra, informa-se que tal como no ano passado os pedidos são efetuados, de forma digital, no Balcão Eletrónico do Mar (Bmar). Reforça-se que independentemente de as licen...

  • FAÇA O PEDIDO DE TÍTULO DE ATIVIDADE AQUÍCOLA ONLINE, ATRAVÉS DO BMAR.
    Sabe como fazer on-line o Pedido de Título de Atividade Aquícola?   1. Registe-se e autentique-se no Bmar; 2. Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Títulos de Atividade Aquícola" e o Tipo de Pedido "Pedido de Título de Atividade Aquícola"; 3. Preencha o formulário, descar...

Os produtores cuja produção não ultrapassa os 1000 litros de álcool puro, destinado ao consumo, podem requerer, ao abrigo do artigo nº 79.º do DL Nº 73/2010 de 21de Junho, o estatuto de Pequena Destilaria, com a finalidade de  constituir um entreposto fiscal de produção de bebidas espirituosas.

Aceda aqui à minuta de requerimento

O Licenciamento Industrial aplica-se às atividades económicas correspondentes aos códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) elencadas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 73/2015, que regulamenta o Sistema da Indústria Responsável (SIR).Não se aplica às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas e que correspondam aos códigos CAE elencados na lista VI do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, que estabelece o Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Aceda aqui aos manuais e legislação aplicável.

Aceda aqui ao portal para submissão de pedido.

O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP),publicado através do Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, regulamenta o exercício da atividade pecuária, nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária é sujeita aos procedimentos e condições previstos neste decreto -lei, sem prejuízo das normas específicas em vigor aplicáveis, nomeadamente no âmbito do bem -estar animal e controlo sanitário das espécies pecuárias consideradas.

 O NREAP aplica -se:

1. Às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) — Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º  01491 — apicultura e 01493 — animais de companhia;

2. Às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.

NOTA: O NREAP não se aplica aos eventos que sejam considerados ocasionais, desenvolvidos sem recurso a instalações fixas e com duração inferior a 7 dias corridos, devendo, nestes casos, aplicar -se apenas o Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.º 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril e 260/2012, de 12 de dezembro, relativo às normas de movimentação animal, e devendo as condicionantes sanitárias previstas para cada espécie serem asseguradas mediante procedimentos a serem determinados por despacho do Diretor -Geral de Alimentação e Veterinária.

Aceda aqui ao enquadramento legal