Saltar para os conteúdos
banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • Rede de Produtores Locais do Algarve
    A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) juntou-se à iniciativa “O Prato Certo” da responsabilidade da Associação In Loco, outras ADLs (Vicentina e Terras do Baixo Guadiana) responderam igualmente ao desafio, com o intuito de alargar e potenciar ao máximo a Rede de Produ...

  • Divulgação sobre o COVID-19 traduzido para 26 línguas
    Divulgamos informação sobre a COVID-19, em vários idiomas, com vista a abranger o maior número possível de destinatários, e a sua difusão pela população, designadamente aos imigrantes residentes, que, em geral, estão mais vulneráveis em situações como a que vivemos. COVID-19 Guia A Associação...

  • Portaria n.º 81/2020 do Diário da Republica nº61/2020
    Situação epidemiológica Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020. Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020Ver o link: Diário da Répública, 1ª...

  • COVID-19: MINISTÉRIO DO MAR ANUNCIA MEDIDAS DE APOIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAR 2020
    Tendo em vista minimizar os impactos económico-financeiros da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, o Ministério do Mar adotou um conjunto de medidas excecionais de apoio às empresas e outras entidades beneficiárias do Programa Operacional Mar 2020. 1. De modo a agilizar a realiza...

  • COMUNICADO PDR2020 - COVID-19
    Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020): Os prazos de execução fís...

  • Governo lança site e app sobre o plano de resposta ao Covid-19
    O Governo acaba de lançar o site covid19estamoson.gov.pt/ com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos...

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve), integra as opções estratégicas estabelecidas a nível nacional, nomeadamente, as constantes do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), sendo, contudo, um instrumento de desenvolvimento territorial de caráter vinculativo apenas para as entidades públicas, pelo que, o mesmo determinou (no n.º 3 da RCM n.º 102/2007) a necessidade da transposição para os planos diretores municipais (PDM) da região do Algarve (enquanto instrumentos de planeamento de aplicação direta e imediata aos particulares), através de alteração por adaptação, de um conjunto de normas orientadoras, nas quais se inclui o princípio geral da proibição da edificação dispersa em solo rústico. Este princípio, também constante no PNPOT, visa contrariar a fragmentação da paisagem, bem como assegurar a estabilidade e as funções do território e a proteção civil (cfr. ponto 3.3.1 do capítulo V do PROT Algarve).

Sem prejuízo desta proibição genérica, que constitui a matriz do regime de edificabilidade em solo rústico, o PROT Algarve identificou algumas exceções, as quais permitem uma determinada edificabilidade em solo rústico, com caráter excecional e subordinadas aos princípios e regimes próprios das normas excecionais. De acordo com o disposto no ponto 3.3 do Capítulo V do PROT Algarve, constituem exceções as edificações isoladas (cfr. ponto 3.3.2), os edifícios de apoio cfr. ponto 3.3.3), os estabelecimentos hoteleiros isolados (cfr. ponto 3.3.4) e a recuperação e ampliação de construções existentes (cfr. ponto 3.3.5).

O citado PROT Algarve, através das orientações transpostas por adaptação para os Planos Diretores Municipais (PDM) dos municípios da região do Algarve, o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) e o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH) estabelecem critérios e orientações específicas para a edificação em solo rústico no contexto da atividade agrícola, sendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, IP (CCDR), a entidade competente em razão da matéria, para a emissão dos respetivos pareceres.

Nesse contexto disponibilizam-se cinco minutas de requerimentos tipo a submeter a esta CCDR, e respetivas listagens de elementos instrutórios, para obtenção dos pareceres, nomeadamente sobre:

Mais se informa que a apreciação destes pedidos de parecer se encontra sujeita à prévia liquidação da taxa aplicável, e que os mesmos devem ser formalizados via eletrónica, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., bem como eventuais pedidos de esclarecimento sobre esta matéria.

Caso a pretensão incida sobre edificação destinada a diversos tipos de utilização, poderá o requerente efetuar apenas um pedido, adequando o requerimento a apresentar e anexando todos os elementos instrutórios indicados nas respetivas minutas, situação em que será emitido um só parecer, abrangendo os diferentes objetos, pelo que apenas será cobrada uma taxa.