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DESTAQUES

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  • COMUNICADO PDR2020 - COVID-19
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  • Governo lança site e app sobre o plano de resposta ao Covid-19
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  • Edições Técnicas da DRAP Algarve
    Respondendo ao desafio lançado pelo Diretor Regional da DRAP Algarve, Pedro Monteiro, de retomar as boas práticas da publicação de edições técnicas sobre temas da atualidade relacionadas com o setor agrícola da região, que retratassem o trabalho desenvolvido pelos Técnicos da DRAP Algarve ao longo...

  • Projeto HORTA SOLIDÁRIA
      O projeto HORTA SOLIDÁRIA, resulta de um protocolo de contrato de cedência de exploração de aproximadamente 2.670 metros quadrados de terrenos da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) à Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome e aos Estabeleciment...

  • DRAP Algarve aprova o Plano de Contingência para a Prevenção e Resposta ao COVID-19
    Foi aprovado, no dia 09 de março, o Plano de Contingência COVID-19 a implementar na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, estabelecendo não só um conjunto de medidas preventivas individuais, que cada trabalhador deverá cumprir, mas também medidas organizacionais de forma a prevenir e...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700