Foi aprovado, no dia 09 de março, o Plano de Contingência COVID-19 a implementar na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, estabelecendo não só um conjunto de medidas preventivas individuais, que cada trabalhador deverá cumprir, mas também medidas organizacionais de forma a prevenir e controlar a infeção do Coronavírus e assegurar que se mantém o regular funcionamento dos serviços.
Medidas como a redução de locais de atendimento ao público pelos trabalhadores, devendo ser feito apenas nos locais identificados para o efeito, privilegiando os contactos por correio eletrónico ou telefone, a suspensão de alguns eventos ou sessões publicas, sendo avaliada a aplicação desta medida caso a caso, e a implementação de teletrabalho, nos casos que se afigure ser necessário, entre outras, são as que se encontram previstas neste Plano.
Igualmente foram definidas quais as salas de isolamento na sede da DRAP Algarve e nas Delegações bem como os procedimentos a levar a cabo no caso de surgimento de casos suspeitos ou validados.
O Plano surgiu no cumprimento das orientações do Governo, elencadas nos Despachos nºs 2836-A/2020, de 2 de março e n.º 2875-A/2020 de 03 de março, impondo práticas de prevenção e controlo da infeção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) a todos os empregadores públicos, podendo ser atualizado em consonância com novas orientações que possam ser emitidas.