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XXII governo

No dia 21 de Abril foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 4791/2020, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que implementa medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional específica setorial regulamentada pelo Ministério da Agricultura.

De acordo com este diploma, a DGADR e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), autorizam a título excecional e temporário, a realização de ações de formação profissional nas modalidades e-learning ou b-learning, ambas na componente à distância.

Esta formação dirige-se exclusivamente a formandos que tenham o domínio do «Microsoft Office» na ótica do utilizador,  ou programa equivalente, e possam aceder à Internet.

Aceder ao Despacho n.º 4791/2020 - Diário da República n.º 78/2020, Série II de 21 de abril de 2020.

 

- Nota orientadora