Portaria do Ministério da Agricultura prolonga até 30 de dezembro o prazo para a conclusão de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal, que exigem visita às explorações objeto do serviço mas que a pandemia da covid-19 desaconselha contactos pessoais presenciais. A portaria da ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor esta terça-feira, altera os prazos do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), criado em março passado.
Consulte aqui a Portaria: Diário da República, 1ª Série 25 de maio 2020