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mar2020

As candidaturas para estes apoios ao abrigo do programa MAR 2020, cuja gestão intermédia no Algarve está acometida à DRAP Algarve, estão abertas até dia 31 de julho.

Link: Mar2020

Já está  disponível  o Aviso do Plano de abertura de período de apresentação de candidaturas  para os apoios ao sector em  Avisos Mar2020 .

No site do PO Mar têm vindo a ser publicitadas a síntese das medidas de apoio ao sector em Medidas Extraordinárias de Apoio ao Sector - Mar2020 .

Em complemento das medidas extraordinárias que já foram adotadas para o Mar 2020, entrou em vigor a  Portaria n.º 162-B/2020 de 30 de Junho que cria o regime de apoio para compensações da aquicultura, publicada no Diário da República n.º 125/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-30.

Recordamos que na anterior  Portaria n.º 82-B/2020 - Diário da República n.º 64/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-31, já tinham sido adotadas medidas de apoio para disponibilizar aos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, para liquidez que permita a aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus, por forma a contribuir para o exercício das atividades económicas em condições de segurança.

Antes de apresentarem a candidatura para a compensação de perdas nas empresas aquícolas:

- as empresas terão de estar inscritas no BALCÃO do PORTUGAL 2020 

- terem NIFAP, pelo que importa assegurar esses registos caso ainda não disponham dos mesmos;

- as empresas terão igualmente que proceder à entrega dos inquéritos à produção relativos a 2019, cumprindo as obrigações previstas no nº1 do artigo 32º do DL nº40/2017, de 4 de abril.

Os elementos de informação a apresentar na candidatura serão:

Pequena memória descritiva na qual a empresa identifica a existência de perdas em consequência da redução da procura inerente aos condicionalismos resultantes do surto epidemiológico.

- Print screen comprovativo do e-fatura, extraído do sítio da internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março e 30 de junho de 2020 -total mensal das faturas e detalhe das faturas por mês.

- Print screen comprovativo do e-fatura, extraído do sítio da internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março e 30 de junho de 2019 -total mensal das faturas e detalhe das faturas por mês.

- Confirmação da situação regularizada perante a AT e SS que poderá no entanto ser apresentada até ao Pedido de pagamento;

- Confirmação de que procedeu à entrega dos inquéritos à produção relativos a 2019, cumprindo as obrigações previstas no nº1 do artigo 32º do DL nº40/2017, de 4 de abril.

 Apresentação das candidaturas:

1 — As candidaturas são apresentadas online, até 31 de julho de 2020, através do Balcão 2020, em Balcão do Portugal 2020

2 — A apresentação das candidaturas efetua -se nos termos do artigo 11.º do Decreto –Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, na sua redação atual, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.

3 — As candidaturas devem ser instruídas com os elementos exigidos no respetivo formulário online, nomeadamente comprovativo do e -fatura, extraído do sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março a 30 de Junho de 2020 e ao período homologo de 2019.

4 — Ao abrigo do presente regime de apoio, apenas é admitida uma candidatura por beneficiário.

No site do programa, a partir de agora, os beneficiários encontram já o formulário de submissão do pedido de adiantamento contra fatura – em Mar2020 adiantamento de fatura