Na sequência do surto de doença por coronavírus — COVID-19, e por forma a mitigar as consequências socioeconómicas para os operadores da pesca, foram já adotados no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de embarcações polivalentes, de arrasto costeiro e do cerco, com uma disponibilidade inicial de 7 milhões de euros.
Face à evolução da pandemia e ao aumento do número de contágios, o Ministério do Mar, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, vai lançar um novo aviso de abertura de candidaturas a compensações à perda de rendimentos dos armadores e pescadores no contexto do surto de COVID-19, através do apoio à cessação temporária das atividades de pesca.
A paragem das embarcações pode ser realizada num único período, ou em períodos interpolados, desde que, cumulativamente, não ultrapassem um máximo de:
a) 30 dias, compreendidos entre 14 de outubro e 31 de dezembro de 2020, ou o termo da situação de calamidade (ou de emergência na eventualidade de vir a ser decretada), consoante o que ocorra primeiro; e
b) 60 dias, incluindo eventuais períodos de paragem anteriormente apoiados ao abrigo do presente regime de apoio, excetuados aqueles que advenham de doença por COVID-19.
Os apoios a conceder mantêm-se e revestem a forma de subvenção não reembolsável.
As candidaturas são apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020, acessível em www.balcao.portugal2020.pt e aprovadas por ordem de entrada até 13 de novembro de 2020, inclusive.
+ info:
Portaria n.º 258/2020 - Diário da República n.º 213/2020, Série I de 2020-11-02 Segunda alteração aos Regulamentos dos Regimes de Apoio à Cessação Temporária da Atividade de Pesca dos Armadores e Pescadores de Embarcações Polivalentes, de Arrasto Costeiro e do Cerco, aprovados pelas Portarias n.os 112/2020, 113/2020 e 114/2020, de 9 de maio