Considerando que se mantém o contexto excecional provocado pela pandemia da Covid-19, foi publicada hoje, em Diário da República, uma segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, que estabelece um conjunto de medidas, de forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais». Esta alteração visa agilizar e facilitar o comércio de proximidade entre produtores e consumidores, tornando elegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos «mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros (duplicando assim o valor anterior).
Esta alteração, aprovada, no atual contexto de pandemia, permite apoiar os produtores nas suas deslocações aos mercados locais, nas entregas em pontos específicos ou a clientes finais, e a aquisições de serviços associados. Desta forma, promove-se o escoamento das produções locais, seja para mercados, agregados domésticos, restauração coletiva (cantinas) e IPSS, e, simultaneamente, incentiva-se o consumo de produtos frescos, regionais de qualidade, de uma dieta diversificada e saudável.
Segundo a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, «esta alteração é um importante incentivo e apoio à pequena agricultura e à agricultura familiar, que tem demonstrado ao longo desta crise pandémica a sua resiliência, bem como o contributo inestimável que dá para a autonomia estratégica do nosso país».