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05 DGRM ICONS CORES RGB LicenciamentoPesca 595x5952

Informa-se que relativamente aos concelhos com risco elevado e onde vigoram as medidas mais restritivas, havendo um dever de permanecer no domicílio e, em determinados horários, proibição de circulação (recolher obrigatório), considera-se que a pesca lúdica não é permitida, porquanto:

  1. Nos horários abrangidos pelo recolher obrigatório (das 23h às 5h dos dias úteis e das 13h às 5h de sábado e domingo), não é permitida a circulação nas vias públicas ou equiparadas, exceto para situações muito específicas, onde não se inclui a atividade desportiva, logo, não é permitida a pesca lúdica;
  2. Nos demais horários, há um mero dever de permanência no domicílio, havendo apenas algumas deslocações especificas autorizadas;
  3. De entre as deslocações autorizadas, identificam-se as deslocações para exercício de atividade profissional ou equiparada, sendo equiparadas a esta as deslocações dos praticantes desportivos federados;
  4. Na medida em que a pesca lúdica não configura uma modalidade desportiva federada, nem está excecionada em nenhuma das outras alíneas, considera-se não ser permitida.

Relativamente aos demais concelhos do território continental, não abrangidos por estes regimes, considera-se não haver qualquer restrição à prática da pesca lúdica, desde que no respeito das regras gerais de prevenção e mitigação da COVID-19.