Com a transferência das atribuições das ex DRAP para as CCDR, IP as matérias relacionadas com a inspeção fitossanitária transitaram para a DGAV, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Com a transferência das atribuições das ex DRAP para as CCDR, IP as matérias relacionadas com a inspeção fitossanitária transitaram para a DGAV, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
© 2024 DRAP Algarve . Todos os direitos reservados.
Development/design: w4m digital solutions