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Na sequência do Aviso do IVV com prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas VITIS até 1 de fevereiro 2021, informamos que os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 3 de abril de 2021, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 8.º da Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, alterado pela Portaria n.º 15-A/2021, de 14 de janeiro.

Deste modo, sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 3 de abril de 2021 como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.

Para atualização da data prevista para início do investimento, podem ser efetuadas substituições das candidaturas já submetidas na plataforma O Meu Processo > Candidaturas > Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) > Campanha 2021-2022 > Entregar/Alterar/Consultar, na Área Reservada do Portal, até dia 1 de fevereiro.