Já está em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar.
“Entre as alterações destacam-se a OBRIGATORIEDADE de os tratores passarem a circular com ARCO DE SEGURANÇA, bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança.
Os tratores e máquinas agrícolas ou florestais e as máquinas industriais são obrigados a possuir avisadores luminosos especiais (ROTATIVO DE COR AMARELA).
Recomenda-se ainda a frequência das AÇÕES DE FORMAÇÃO a que legalmente estes condutores estão obrigados, para o correto cumprimento das normas de segurança.”