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Tendo em conta o contexto pandémico atual, e que impedem que as ações de formação se realizem de forma imediata, foi prorrogado o prazo para a sua realização. Assim, as ações de formação que habilitam os titulares das cartas de condução B, C e D a conduzir veículos agrícolas podem ser realizadas até dia 1 de agosto de 2022.

Consulte o Despacho n.º 1666/2021