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IMG agr familiar

Sabia que se...

  • tem idade superior a 18 anos
  • pelo menos 50% de mão-de-obra da exploração é familiar
  • é detentor de exploração agrícola como proprietário, arrendatário, comodatário ou outro direito
  • recebe apoio não superior a € 5000 das ajudas da PAC incluídas no PU
  • tem rendimento coletável até ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS (25 mil €)

Pode beneficiar do Estatuto da Agricultura Familiar e aceder a:

1. medidas de políticas públicas de apoio às explorações agrícolas e florestais inseridas na PAC ou complementares no âmbito dos Programas Operacionais;

2. medidas de ordenamento do território e a preservação da atividade agrícola e florestal nas zonas desfavorecidas e/ou em zonas protegidas;

3. licenciamento simplificado de unidades de produção ao nível da higiene e segurança alimentares;

4. apoio à criação e reativação de mercados de proximidade e de circuitos curtos de comercialização;

5. regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares;

6. regime de reconhecimento das organizações de produtores, adaptado à sua dimensão económica;

7. linhas de crédito adaptadas à agricultura familiar;

8. arrendamento e compra de terras do domínio privado do Estado de forma prioritária;

9. procedimento simplificado e custos reduzidos de registo de prédios omissos da exploração agrícola familiar;

10. apoios específicos para formação, informação e aconselhamento agrícola e florestal;

11. benefícios adicionais na utilização do gasóleo colorido e marcado;

12. seguros agrícolas cofinanciados em condições mais favoráveis;

13. incentivo à gestão eficiente de custos e redução dos custos de energia;

14. incentivos à utilização de energias com base em fontes de produção renovável;

15. regime fiscal e de segurança social adequados à Agricultura Familiar nos termos da lei;

16. serviços destinados à Agricultura Familiar disponibilizados no «Espaço Cidadão»;

17. ações desenvolvidas por Centros de Competências no desenvolvimento tecnológico de produções de pequena escala e emergentes e na inovação social na organização setorial e territorial

 

Candidate-se em:

https://agrifam.dgadr.gov.pt ou através do balcão de atendimento no Patacão, bem como nas delegações regionais do barlavento (Parchal) ou sotavento (Tavira).

 

Consulte o folheto informativo.

Não dispensa a leitura da legislação própria, designadamente o DL nº 64/2018, de 7 de agosto e a Portaria n.º 73/2019 de 7 de março