Sabia que se...
- tem idade superior a 18 anos
- pelo menos 50% de mão-de-obra da exploração é familiar
- é detentor de exploração agrícola como proprietário, arrendatário, comodatário ou outro direito
- recebe apoio não superior a € 5000 das ajudas da PAC incluídas no PU
- tem rendimento coletável até ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS (25 mil €)
Pode beneficiar do Estatuto da Agricultura Familiar e aceder a:
1. medidas de políticas públicas de apoio às explorações agrícolas e florestais inseridas na PAC ou complementares no âmbito dos Programas Operacionais;
2. medidas de ordenamento do território e a preservação da atividade agrícola e florestal nas zonas desfavorecidas e/ou em zonas protegidas;
3. licenciamento simplificado de unidades de produção ao nível da higiene e segurança alimentares;
4. apoio à criação e reativação de mercados de proximidade e de circuitos curtos de comercialização;
5. regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares;
6. regime de reconhecimento das organizações de produtores, adaptado à sua dimensão económica;
7. linhas de crédito adaptadas à agricultura familiar;
8. arrendamento e compra de terras do domínio privado do Estado de forma prioritária;
9. procedimento simplificado e custos reduzidos de registo de prédios omissos da exploração agrícola familiar;
10. apoios específicos para formação, informação e aconselhamento agrícola e florestal;
11. benefícios adicionais na utilização do gasóleo colorido e marcado;
12. seguros agrícolas cofinanciados em condições mais favoráveis;
13. incentivo à gestão eficiente de custos e redução dos custos de energia;
14. incentivos à utilização de energias com base em fontes de produção renovável;
15. regime fiscal e de segurança social adequados à Agricultura Familiar nos termos da lei;
16. serviços destinados à Agricultura Familiar disponibilizados no «Espaço Cidadão»;
17. ações desenvolvidas por Centros de Competências no desenvolvimento tecnológico de produções de pequena escala e emergentes e na inovação social na organização setorial e territorial
Candidate-se em:
https://agrifam.dgadr.gov.pt ou através do balcão de atendimento no Patacão, bem como nas delegações regionais do barlavento (Parchal) ou sotavento (Tavira).
Consulte o folheto informativo.
Não dispensa a leitura da legislação própria, designadamente o DL nº 64/2018, de 7 de agosto e a Portaria n.º 73/2019 de 7 de março