Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, entre as quais se encontram os TRABALHOS DE GESTÃO DE COMBUSTIVEL, em que é alargado o prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os respetivos trabalhos de limpeza.