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dre

Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, entre as quais se encontram os TRABALHOS DE GESTÃO DE COMBUSTIVEL, em que é alargado o prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os respetivos trabalhos de limpeza.

Consulte: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/159707135/details/normal?q=decreto%20lei%2022-a%2F2021&fbclid=IwAR36RGVy-GdX_WAORkD7-JkXuRdpgeAHA0EJHi4d7DNBC7DigIzNTlComLk