A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021, estabelecendo no artigo 328.º que em 2021, os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de 0,06 € por litro sobre a taxa reduzida aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC.
Nos termos do disposto no artigo supra-referido, em 2021, a majoração é atribuída aos pequenos agricultores, aos detentores do estatuto de agricultura familiar, aos pequenos aquicultores e à pequena pesca artesanal e costeira que durante o ano de 2020 utilizaram gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até dois mil litros e que, cumulativamente, se encontravam legalmente constituídos e tinham a sua situação tributária e contributiva regularizada, à data de 31 de maio de 2021.
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