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Foi recentemente identificada a presença do inseto Trioza erytreae Del Guercio (ver Folheto Técnico) na região do Algarve (setembro de 2021), na freguesia do Rogil, concelho de Aljezur. Posteriormente foi também assinalada a sua presença nas freguesias de Odeceixe, Aljezur e Bordeira do concelho de Aljezur e nas freguesias de Sagres e Vila do Bispo e Raposeira do concelho de Vila do Bispo.

Tratando-se de uma praga de quarentena no território da União Europeia, obriga à aplicação de medidas fitossanitárias necessárias para erradicar a praga e evitar a sua dispersão.

Tais medidas incluem requisitos especiais para a circulação no território da União de determinados vegetais.

Tal informação é publicitada através de Edital, atualizados sempre que existirem novas Zonas Demarcadas. Assim, até à data foram publicitados os seguintes Editais:

- Edital emitido a 11 de outubro de 2021;

- Edital emitido a 2 de novembro de 2021.

Através da publicação dos referidos editais são notificados todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos ou urbanos localizadas na “Zona Demarcada”, onde se encontrem vegetais de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e os seus híbridos, e de Casimiroa La Llave, Choisya Kunth, Clausena Burm f., Murraya J. Koenig ex L., Vepris Comm., Zanthoxylum L., com exceção de frutos e sementes, para a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de proteção fitossanitária indicadas no Edital.

Informa-se ainda que:

  • A venda de vegetais de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e os seus híbridos, e Casimiroa La Llave, Choisya Kunth, Clausena Burm f., Murraya J. Koenig ex L., Vepris Comm., Zanthoxylum L., com exceção de frutos e sementes, na zona demarcada é apenas autorizada em estabelecimentos comerciais com estruturas à prova de insetos que impeça a introdução de Trioza erytreae, previamente aprovados e registados pelos serviços oficiais.
  • É proibida a comercialização, na zona demarcada, em feiras e mercados, de plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas. Excetua-se desta proibição a venda por operadores que disponham de locais de atividade fora da zona demarcada ou que disponham de locais de atividade dentro da zona demarcada que cumpram as características indicadas acima;
  • Os vegetais só podem ser vendidos se totalmente envolvidos em filme plástico ou outro material que impeça o contato direto com o exterior e a sua infestação acidental e acompanhados de folheto explicativo sobre os riscos da praga e restrições aos movimentos das plantas, em modelo disponível na página eletrónica da DGAV.

Para informações mais pormenorizadas consultar o site da DGAV.: https://www.dgav.pt/