Com a publicação da Portaria n.º 113/2022, de 14 de março, procede-se à implementação de uma medida de apoio que permite mitigar os fortes acréscimos dos custos de produção, através da comparticipação dos montantes pagos pela energia elétrica consumida na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.