O Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA), definindo a sua estrutura, funcionamento e procedimento de reconhecimento de formadores.
A Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, que estabelece o âmbito de intervenção do Ministério da Agricultura e Alimentação em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, estabele a criação de uma bolsa de formadores integrada pelos formadores reconhecidos para ministrar as ações de formação de cursos regulamentados pelo MAA.
O artigo 10.º da referida portaria prevê a criação de uma bolsa de formadores integrada pelos formadores reconhecidos para ministrar as ações de formação de cursos regulamentados pelo MAA.
Esta bolsa de formadores tem como objetivo assegurar a qualidade da formação e a competência dos formadores, garantindo assim que os cursos regulamentados pelo MAA sejam ministrados por profissionais qualificados e experientes.
Desta forma, a criação da bolsa de formadores contribui para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das competências dos trabalhadores do setor agroalimentar, das florestas e do desenvolvimento rural, melhorando a sua qualificação e, consequentemente, a qualidade dos produtos e serviços oferecidos neste setor.
Informa-se ainda que, brevemente, será noticiado o dia em que a plataforma estará a funcionar. Através dessa plataforma, será possível inscrever-se como formador na bolsa de formadores do MAA, mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Portaria n.º 354/2013.