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COMPENSAÇÃO PELO ACRÉSCIMO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA.

Foi publicada a Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de Maio, que cria e estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária.

As candidaturas a esta medida decorrem entre os dias 15 e 26 de Maio, podendo ser formalizadas através de formulário disponível na área reservada do Portal do IFAP I.P ou através de uma entidade credenciada para a receção das candidaturas.

Quaisquer dúvidas ou questões sobre esta medida deverão ser esclarecidas junto do contact center do IFAP I.P (212 427 708), em funcionamento, nos dias úteis, entre as 9h e as 16h.

Esta medida está prevista no Decreto-Lei nº 28-A/2023, de 3 de maio, e na Comunicação da Comissão 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, que institui o atual "Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia".
A portaria estabelece as condições e os procedimentos para a apresentação de candidaturas à medida de compensação, bem como os critérios de elegibilidade dos beneficiários. São elegíveis para receber a compensação os agricultores e produtores pecuários que apresentem um aumento significativo de custos de produção, decorrentes da crise e transição associadas à agressão da Ucrânia pela Rússia, e que tenham sofrido prejuízos económicos em decorrência da redução de preços ou do aumento de custos de produção.
A medida de compensação consiste no pagamento de um montante fixo por hectare de terreno agrícola utilizado ou por cabeça de gado criado, que varia de acordo com a região em que se localiza a exploração agrícola ou pecuária.