A DRAP Algarve informa que foi feita republicação do novo Aviso de Abertura de Concurso N.º 03/C09-I01.02/2023 – Regadios Privados, tendo sido prorrogado o prazo de encerramento do Aviso para dia 30 de agosto. O Manual de Instruções de apoio à submissão de candidaturas foi devidamente atualizado.
O âmbito geográfico do presente Aviso, que visa a implementação de medidas que promovam o aumento do nível de proteção do ambiente mediante a redução das perdas de água no sector agrícola em parcelas agrícolas existentes com base em tecnologias de rega mais eficientes e monitorizáveis, corresponde à região NUTS III Algarve e abrange:
a) Explorações integradas no Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor, sob gestão da A.R.B.A. – Associação de Regantes e Beneficiários do Alvor;
b) Explorações que utilizem água para rega proveniente das seguintes massas de água: S. João da Venda – Quelfes; Chão de Cevada – Quinta João D’Ourém; Campina de Faro (Subsistema de Vale de Lobo e Subsistema de Faro); Querença - Silves; Almádena – Odiáxere; Mexilhoeira Grande – Portimão; Albufeira – Ribeira de Quarteira; Ferragudo – Albufeira, Quarteira e, finalmente, Almancil – Medronhal;
c) Aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos III e IV e cooperativas de rega de águas subterrâneas através das entidades que os gerem e explorações dos membros que os compõem;
d) Explorações agrícolas que utilizem água para rega com origem nas restantes massas de água.
São consideradas elegíveis as seguintes Entidades:
- - Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola;
- - Entidades coletivas que tenham a seu cargo a gestão de sistemas de distribuição de água de rega;
- - Candidaturas coletivas, propostas por associações ou organizações de agricultores, destinadas a intervenções nas parcelas dos seus associados
Só serão elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem:
- - Investimentos de aumento de proteção do ambiente a realizar no regadio privado, individual e coletivo, em bens corpóreos e incorpóreos, em empresas agrícolas ligadas à produção agrícola primária, ou em sistemas de distribuição de água e monitorização de consumos por parte de cooperativas de regantes e associações de Beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos III e IV.
O custo total elegível por projeto tem de ser igual ou superior a 5.000,00€ (cinco mil euros).
Constituem despesas elegíveis no âmbito da candidatura, e desde que se destinem exclusivamente ao aumento da proteção do ambiente nos Regadios Privados, as seguintes:
- - Investimentos materiais: i. Sistemas de rega — instalação ou modernização, de rede de adução e distribuição e da rede de rega e respetivos acessórios para instalação do sistema gota-a-gota na parcela, incluindo os equipamentos necessários para a instalação do cabeçal de rega e os sistemas de monitorização e controlo do consumo de água, bem como o software aplicacional, visando a gestão e o uso eficiente da água na parcela que aumentem o nível de proteção do ambiente;
- - Investimentos imateriais: ii. Despesas gerais — nomeadamente custos associados à elaboração e acompanhamento da candidatura. Esta tipologia de despesa é limitada a um máximo de 5% do custo elegível aprovado em investimentos materiais (alínea i). iii. São também despesa elegível os custos associados ao estudo das propriedades hidráulicas dos solos das parcelas a intervencionar, assim como a conceção do sistema de rega e dos sistemas de monitorização que aumentem o nível de proteção do ambiente.
O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre desde o dia 15 de junho de 2023, até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de agosto de 2023.
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do FA, dedicado ao presente Aviso.
As candidaturas são analisadas pela DRAP Algarve.
O presente Aviso encontra-se disponível em:
- - Candidaturas PRR (www.recuperarportugal.gov.pt);
- - Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c9-gestao-hidrica/02c09-i01022022-regadios-privados-aumento-do-nivel-de-protecao-do-ambiente.aspx)
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para os seguintes endereços eletrónicos:
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