Pequena pesca costeira, pequena aquicultura e salicultura.
A Portaria n.º 194/2023, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2023, de um subsídio correspondente a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura foi hoje publicada.
O montante do subsídio a atribuir corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina ou do GPL consumidos, equivalente ao valor da taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicada ao gasóleo consumido na pesca.
A pequena frota local a gasolina registará a maior incidência deste apoio, uma vez que é o segmento mais afetado.
Na salicultura, quando os equipamentos funcionem a gasóleo, o subsídio é calculado com base no presente artigo e é equiparado para efeitos de apoio.
As candidaturas à atribuição dos subsídios devem ser efetuadas junto da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), até 15 de agosto.