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Espadarte | 1,26M€ para mitigar efeitos da interdição da captura

 

Nos últimos anos, a quota de espadarte, atribuída a Portugal, tem vindo a mostrar-se insuficiente para rentabilizar a frota nacional com licença de pesca, dirigida para esta espécie, com quota individual.

O Governo português tem feito um esforço para manter a frota ativa através de diferentes mecanismos, entre os quais se destaca a troca de quotas com a administração espanhola. Este tem em vista o reforço desta quota de espadarte, mediante a contrapartida de cedência de quotas de outras espécies, nomeadamente para o carapau e para a pescada. Este mecanismo de trocas tem permitido manter a operacionalidade e a rentabilidade das embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte.

Em 2023, as espécies, cujas quotas se assumem passíveis de troca com Espanha para este efeito, revelam-se insuficientes para as quantidades de espadarte que são necessárias para as embarcações em causa se manterem operacionais até ao final do ano.

Tendo em vista assegurar uma melhor gestão do recurso e da quota, entendeu-se adequado estabelecer uma interdição, por 45 dias, da captura de espadarte.

Para mitigar os efeitos dessa interdição de captura, foi aberto um aviso, no âmbito do Mar 2030, com uma dotação de 1,26M€, o qual visa apoiar os armadores de embarcações, que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte, e respetiva tripulação.

As candidaturas devem ser apresentadas até 28 de agosto, através do Balcão dos Fundos, disponível em balcaofundosue.pt.