Nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 46º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que aprovou o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, foi publicado o edital e respetivas listas dos estabelecimentos que cumprem os requisitos previstos no nº 1 do artigo 46º-A do referido diploma e que permitem a manutenção das licenças.
O edital e respetivas listas podem ser consultados aqui.
Os titulares identificados na lista devem informar a DGRM do interesse na manutenção da licença através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.t, durante o período de publicação do edital (16 de outubro a 30 de novembro).
Os titulares que não constam da lista, podem requerer, junto da DGRM, no prazo de 10 dias úteis, ou seja até 27 de outubro próximo, a sua inclusão nessa lista, indicando os respetivos fundamentos.