Na sequência do Aviso do IVV, informamos que a submissão de candidaturas da Campanha 2024/2025 foi prorrogada até às 17h00 horas do dia 8 de fevereiro de 2024.
Os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 9 de abril de 2024, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 7.º da Portaria n.º 54-J/2023 de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 350/2023 de 13 de novembro.
Neste novo enquadramento e sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 9 de abril de 2024 como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.
Para atualização da data prevista para início do investimento, podem ser efetuadas substituições das candidaturas já submetidas na plataforma.
Para mais informações consulte o Portal do IFAP: