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Apiculturta

 

O período de apresentação de candidaturas decorre de 15 de janeiro a 15 de fevereiro do corrente ano.

Está aberto o período de apresentação das candidaturas para apoio às oito intervenções abrangidas pelo Programa nacional para apoio ao setor da Apicultura para o ano apícola 2025, conforme previsto no artigo 57º da Portaria nº 54-G-2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras gerais nacionais complementares do domínio «B.2 – Programa nacional para apoio ao setor da Apicultura» do eixo «B – Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

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