Até ao final do mês de janeiro de 2024 decorre o período obrigatório para a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC).
A submissão da declaração de existências deverá ser realizada pelos detentores tendo por referência os animais na exploração a 31 de dezembro de 2023, acedendo diretamente na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, bem como nos Serviços Veterinários Regionais.
Se é candidato ao Prémio por Ovelha e Cabra, realça-se que qualquer animal potencialmente elegível que não seja correctamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2024), não será contabilizado para pagamento e poderá dar origem á aplicação de reduções/sanções ao referido Prémio.
Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (manual de acesso reservado a Entidades e Beneficiários), disponível no Portal do IFAP.