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O novo período de candidaturas ao Programa «Emparcelar para Ordenar» decorre das 9h00 do dia 14 de março até ás 17h00 do dia 11 de junho de 2024, de acordo com o definido no Aviso n.º 03/ C08-i01.03/2024.

 
Este programa insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, destinada a desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, capaz de proteger Portugal de incidentes graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.
 
O investimento RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis assegura as verbas necessárias ao financiamento do apoio sob a forma de subsídio a fundo perdido deste programa.
 
O subsídio varia entre 30% e 45% das despesas elegíveis e podem ser apoiadas ações de emparcelamento rural simples e situações de reconfiguração de titularidade para proprietário único, a ser concretizadas ou já concretizadas desde 1 de fevereiro de 2020.
As candidaturas a este programa são efetuadas em formulário através de Balcão de Candidaturas, para preenchimento e submissão pelos Beneficiários proponentes.

Para mais informações, consulte a página da Componente C08 – Florestas no Portal do IFAP.