Para que todos os interessados no Programa «𝐄𝐦𝐩𝐚𝐫𝐜𝐞𝐥𝐚𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐎𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚𝐫» possam reunir as condições necessárias à correta submissão das candidaturas, o prazo estabelecido para o efeito foi prorrogado até às 𝟏𝟕:𝟎𝟎𝐡 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝟐𝟖 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, conforme republicação do Aviso n.º 03/C08-i01.03/2024.
Este programa insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, destinada a desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, capaz de proteger Portugal de incidentes graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.
Relembramos que as candidaturas a este programa são efetuadas, pelos Beneficiários proponentes, em formulário próprio através de Balcão de Candidaturas
Para mais informações, consulte a página da Componente C08 – Florestas no Portal do IFAP