A água é essencial à vida, sustentando a saúde humana, a produção alimentar, os ecossistemas e a regulação do clima, sendo a sua disponibilidade e eficiente aproveitamento essencial para o território e para as pessoas.
Numa lógica de proximidade para com as populações, com as infraestruturas rurais e o seu reforço para os territórios onde se encontram implantadas, bem como para a promoção da agropecuária e a mitigação do despovoamento e combate à desertificação e atendendo à escassez hídrica ao nível da região do Algarve, nomeadamente nas zonas do Nordeste e Sotavento Algarvios, a CCDR Algarve, prosseguindo o trabalho iniciado pelos serviços desconcentrados de agricultura e desenvolvimento rural da ex-Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) e das várias entidades gestoras de pequenos aproveitamentos hidroagrícolas (AH), desenvolve uma estratégia que visa garantir uma melhor adequação às exigências legais vigentes, manutenção/beneficiação e otimização do uso do recurso água.
Neste contexto, acordaram na entrega da gestão de cada uma dessas obras de rega à CCDR Algarve, I.P., a qual, após a reclassificação exigida pelo Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, na redação atual em especial a introduzida e republicada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002), as transmitirá à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto autoridade nacional do regadio.
A DGADR, por sua vez, após decisão a tomar pelo Governo, poderá concessionar a gestão a entidades territorialmente competentes com condições, créditos e méritos comprovados para o efeito, sem prejuízo da ligação social e humana das populações ao seus perímetros de armazenamento de água, sejam autarquias ou a Associação dos Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve.
Neste âmbito e com esta finalidade, de acordo com o estabelecido no referido RJOAH, em especial nos seus artigos 47º, 56º e 102º, e atenta a integração da ex-DRAP Algarve na CCDR Algarve, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2023), no dia 17 de junho do corrente ano, nas instalações da CCDR Algarve, I.P. – Agricultura e Pescas, localizadas no Patacão, foram celebrados quatro termos de entrega de gestão de outros tantos aproveitamentos hidroagrícolas, com uma área potencial de 128 hectares de área total instalada:
- Cooperativa Agrícola e Social do Pão Duro, CRL
- Junta de Agricultores da Junqueira
- COOPREVA - Cooperativa Agrícola de Rega de Vaqueiros, CRL
- COOPENORDESTE - Cooperativa Agrícola de Rega de Almada de Ouro, CRL.
Assim, está cumprida uma etapa fundamental para a concretização desta estratégia de conciliação entre desenvolvimento humano e social em zonas desfavorecidas do interior e uma maior eficiência no uso da água, vertentes essenciais do interesse público plasmado nas atribuições e competências de todas as entidades acima referidas.