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PEDIDOS DE PAGAMENTO E ALTERAÇÕES DE CANDIDATURAS


Na sequência da publicação do Aviso do IFAP de 14.06.2024, foram prorrogados os seguintes prazos:

CAMPANHA 2023/2024 - Investimentos Realizados; Antecipado - 15/07/2024
CAMPANHA 2022/2023 (ᵃ) - Investimentos Realizados; Libertação garantias - 15/07/2024
CAMPANHA 2021/2022 (ᵃ) - Libertação garantias - 15/07/2024
CAMPANHA 2020/2021 (ᵃ) - Libertação garantias - 15/07/2024

O prazo para registo de alterações de candidaturas, que se encontrem nas condições acima definidas, é alterado para 𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒.
São alteradas em conformidade as datas de aceitação dos pedidos de pagamento com penalização, de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 16.º do Anexo à Portaria 220/2019, de 16 de julho (Campanha 2022/2023) e de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 20.º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro (Campanha 2023/2024). Ou seja, será aplicada uma penalização aos pedidos de pagamento de investimentos realizados que sejam apresentados após 15 de julho de 2024, da seguinte forma:
 
𝟏% por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado de 16 de junho a 14 de agosto de 2024; 
𝟑𝟎%, quando o pedido é apresentado de 15 de agosto a 30 de setembro de 2024; 
O pedido de pagamento é recusado  se apresentado após 30 de setembro de 2024. 
 
 
 Aplica-se apenas às candidaturas para as quais foram deferidos os pedidos de prorrogação de prazo na sequência da publicação da Portaria n.º 271/2023, de 29 de agosto.