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As candidaturas à Reestruturação e Conversão de Vinhas (VITIS), Campanha 2025/2026, decorrem entre as 9:00 do dia 19 de dezembro de 2024 e as 17:00 do dia 31 de janeiro de 2025.

Para a Campanha 2025/2026 mantém-se a possibilidade de apresentação de candidaturas nas intervenções:

  • B.3.3 Reestruturação e Conversão de Vinhas (Biológica) – “VITIS Biológica”
  • B.3.4 Reestruturação e Conversão de Vinhas – “VITIS”


Sendo de referir que para esta campanha foram definidas dotações distintas para candidaturas que apresentem investimentos localizados nas freguesias afetadas pelos incêndios ocorridos em Portugal Continental no período de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024, conforme definido no Aviso de Abertura publicado pelo IVV. Para poderem concorrer para esta dotação, todas as parcelas reestruturadas – ORIGEM/DESTINO e DESTINO, indicadas na candidatura, devem estar localizadas nas freguesias do Anexo IV do referido Aviso.

Os candidatos terão de optar por uma destas intervenções (“VITIS Biológica” ou “VITIS”), sendo as candidaturas hierarquizadas e aprovadas de acordo com a dotação financeira disponível para cada intervenção e localização dos investimentos, face ao acima referido.

A dotação financeira prevista para as candidaturas da Campanha 2025/2026 é a seguinte:

  • 5 milhões de euros, para a intervenção “VITIS Biológica” da qual 2,5 milhões de euros para as freguesias nos termos da lista constante do Anexo IV e;
  • 55 milhões de euros para a intervenção “VITS”, da qual 20 milhões de euros para as freguesias nos termos da lista constante do Anexo IV.

 

Submissão de Candidaturas

As candidaturas serão submetidas online, através da Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2025/2026 » Entregar/Alterar/Consultar, a partir do dia 19 de dezembro.

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no Alto Douro Vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na CCDR da área de intervenção da candidatura até 14 de maio de 2025.