A publicação da Portaria n.º 84/2024/1, de 6 de março, criou o Comité de Cogestão para a Pesca do Polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, estabelecendo a pescaria e a área a que o mesmo se aplica, aprovando os estatutos pelos quais se rege. Considerando os dados científicos disponíveis, no quadro da melhor informação científica disponível, foi incluído no Plano de Gestão para a Pesca do Polvo no Algarve uma proposta de defeso para o polvo (Octopus vulgaris) no Algarve.
Com a Portaria n.º 55/2025/1, assinada pela Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Monteiro de Aguiar, publicada no passado dia 26 de fevereiro, que delimita, pelo paralelo que passa pela ribeira de Seixe (Norte) até à foz do rio Guadiana (Este), incluindo as áreas interiores não marinhas, e até ao limite da Zona Económica Exclusiva (ZEE), a zona onde é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus vulgaris), com todas as artes de pesca comercial, devendo os exemplares capturados ser de imediato devolvidos ao mar, entre 15 de setembro e 14 de outubro, de cada ano, na área correspondente a toda a extensão de costa do Algarve. A proibição anterior aplica-se também ao exercício da pesca lúdica na mesma área geográfica. Durante o período acima referido, está proibida a primeira venda de polvo fresco nas lotas e postos de vendagem da Docapesca na área de defeso estabelecida.
A Portaria consagra em termos regulamentares o resultado de um processo participativo e de adoção de medidas de gestão de uma pesca muito importante para as comunidades piscatórias da região do Algarve.