Cultivo de Variedades Geneticamente Modificadas
De acordo com o previsto na alínea b) do nº 3 do artº 6º do Decreto Lei n°160/2005 de 21 de Setembro, relativo à coexistência entre o cultivo de variedades geneticamente modificadas e outros modos de produção, procede-se à divulgação do cultivo de variedades geneticamente modificadas na área de ação da DRAP Algarve:
- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2013
- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2012
- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2009
- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2007
Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV
© 2024 DRAP Algarve . Todos os direitos reservados.
Development/design: w4m digital solutions