O programa “Emparcelar para Ordenar” (pEO) é um apoio ao Emparcelamento Rural Simples, designado com vista a fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos, em contexto de minifúndio e em territórios vulneráveis (Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro), contribuindo para a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações.
Dirigido aos proprietários singulares ou coletivos de prédios rústicos, o pEO insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pretende desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, designadamente num contexto de alterações climáticas e em que importa reforçar a resiliência, a sustentabilidade e a coesão territorial.
O mecanismo financeiro associado ao 3º Aviso do pEO concretiza-se através de um subsídio não reembolsável e o período de candidaturas decorre até às 17h00 do dia 11 de junho, sendo que o subsídio varia entre 30% e 45% das despesas elegíveis e podem ser apoiadas ações de emparcelamento rural simples e situações de reconfiguração de titularidade para proprietário único, a ser concretizadas ou já concretizadas desde o dia 1 de fevereiro de 2020.
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