
Nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 46º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que aprovou o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, foi publicado o edital e respetivas listas dos estabelecimentos que cumprem os requisitos previstos no nº 1 do artigo 46º-A do referido diploma e que permitem a manutenção das licenças.
O edital e respetivas listas podem ser consultados aqui.
Os titulares identificados na lista devem informar a DGRM do interesse na manutenção da licença através do email
Os titulares que não constam da lista, podem requerer, junto da DGRM, no prazo de 10 dias úteis, ou seja até 27 de outubro próximo, a sua inclusão nessa lista, indicando os respetivos fundamentos.