14 maio 2025 - Ação de Divulgação Pecuária Extensiva na Quinta do Freixo |
23 maio 2025 - Terra de Maio 2025 | Azinhal (Castro Marim) |
30 maio 2025 - Vamos à Vila 2025 | Monchique |
03 Jun. 2025 - XV Encontro Regional de Apicultura no Algarve |
Certificação de Qualidade na Exportação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)
A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE), pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.
Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.
Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV
Contate-nos através de:
Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone: 289 870 700
Certificação de Qualidade na Importação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)
Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:
1. Registar-se no TRACES
2. Fazer o Pedido de Importação
3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial
Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV
Contate-nos através de:
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Telefone: 289 870 700
Dando cumprimento ao estabelecido no Despacho conjunto das Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar de 15 de abril publicado com o n.º 4186/2015 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril foram atualizadas as quantias cobradas pelas CCDR Algarve | Agricultura e Pescas e são publicadas no sítio da internet da respetiva CCDR Algarve | Agricultura e Pescas.
Aceda aqui ao preçário da CCDR Algarve, I.P- Agricultura e Pescas, em vigor até 28 de fevereiro de 2026 (atualizado a 1 de março de 2025).
A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aprova o regime de acesso à informação administrativa e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.
O acesso e reutilização da informação administrativa são assegurados de acordo com o princípio da administração aberta bem como com os demais princípios da atividade administrativa, como se estabelece no disposto no artigo 2º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
A DRAP designou a Responsável de Acesso à Informação (RAI), sendo a pessoa responsável pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis e a quem compete organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculada a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
As pessoas interessadas em aceder a informação administrativa, produzida ou na posse da DRAPAlgarve, podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios:
• Carta dirigida à DRAP Algarve
• Mensagem de e-mail para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Para realização de pedidos de acesso a informação administrativa deve ser utilizado o formulário próprio, disponível aqui para download.
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