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DESTAQUES

  • Plano Estratégico da PAC 2023-2027
    Está aberto até dia 11 de dezembro o processo de consulta alargada do Plano Estratégico de Portugal no âmbito da Política Agrícola Comum, para o período 2023-2027. Participe neste processo enviando os seus contributos.Os planos estratégicos da PAC combinarão os instrumentos de apoio da PAC financia...

  • DRAP Algarve assinalou o dia Nacional do Mar realçando o papel do PO MAR2020
    A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve assinala o dia Nacional do Mar realçando o papel do PO MAR2020 na alavancagem dos investimentos regionais na Economia do Mar. A 16 de novembro, celebra-se o Dia Nacional do Mar. A data escolhida deve-se ao facto da «Convenção das Nações Unidas s...

  • Aviso – Pesca Lúdica no atual estado de emergência
    Informa-se que relativamente aos concelhos com risco elevado e onde vigoram as medidas mais restritivas, havendo um dever de permanecer no domicílio e, em determinados horários, proibição de circulação (recolher obrigatório), considera-se que a pesca lúdica não é permitida, porquanto: Nos horários...

  • Reforço da dinâmica das cadeias curtas publicado em Diário da República
    Considerando que se mantém o contexto excecional provocado pela pandemia da Covid-19, foi publicada hoje, em Diário da República, uma segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, que estabelece um conjunto de medidas, de forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais». Esta al...

  • COVID 19 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020
    A Presidência do Conselho de Ministros prorrogou a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e é alterado o elenco de concelhos considerados de Risco, passando para um total de 191, e aos quais são aplicáveis regras especiais. No que concerne ao Algarve, para al...

  • PONTO DE SITUAÇÃO DOS PAGAMENTOS AOS AGRICULTORES
    O Ministério da Agricultura esclarece o seguinte relativamente aos pagamentos, por adiantamento, aos agricultores: 1 - Ficaram hoje reunidas as condições para que o pagamento, por antecipação, da segunda tranche da medida M7.2 – Produção Integrada, inicialmente previsto para 30 de outubro, no valor...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

DRAPALGARVE

SEGURANÇA E QUALIDADE ALIMENTAR

Certificação de Qualidade na Exportação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

Certificação de Qualidade na Importação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

DRAPALGARVE

PREÇÁRIO

Dando cumprimento ao estabelecido no Despacho conjunto das Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar de 15 de abril publicado com o n.º 4186/2015 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril foram atualizadas as quantias cobradas pelas DRAP e são publicadas no sítio da internet da respetiva DRAP.

Aceda aqui ao preçário da CCDR Algarve, I.P- Agricultura e Pescas, em vigor até 28 de fevereiro de 2025 (atualizado a 1 de março de 2024).

DRAP ALGARVE

ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aprova o regime de acesso à informação administrativa e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.

O acesso e reutilização da informação administrativa são assegurados de acordo com o princípio da administração aberta bem como com os demais princípios da atividade administrativa, como se estabelece no disposto no artigo 2º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

A DRAP designou a Responsável de Acesso à Informação (RAI), sendo a pessoa responsável pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis e a quem compete organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculada a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

As pessoas interessadas em aceder a informação administrativa, produzida ou na posse da DRAPAlgarve, podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios:

• Carta dirigida à DRAP Algarve

• Mensagem de e-mail para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para realização de pedidos de acesso a informação administrativa deve ser utilizado o formulário próprio, disponível aqui para download.

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SERVIÇOS E PRODUTOS

 

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