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DESTAQUES

  • Declaração de Existências de Apiários – Período obrigatório de declaração
      No mês de setembro, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de acordo com o Despacho n.º 4809/2016 de 08 de abril. A declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, IP, na Direção de Serviços de Alimentação e...

  • DRAP Algarve na Feira da Dieta Mediterrânica
    Visita às Coleções de Fruteiras Tradicionais do Algarve, marca o arranque da Feira da Dieta Mediterrânica, no dia 7 de setembro pelas 09h30, no Centro de Experimentação Agrária de Tavira (CEAT). Estas coleções caracterizam-se de elevado interesse patrimonial e cultural, pois para além da maioria se...

  • Pagamentos aos setores Agroflorestal e das Pescas em agosto
    1. Pagamentos aos setores Agroflorestal e das Pescas ultrapassam 56 milhões de euros em agosto2. PDR2020 com execução de 83% e MAR2020 de 84% Em agosto, o Ministério da Agricultura e da Alimentação procedeu a pagamentos aos setores agroflorestal e das pescas num montante que ultrapassa os 56 milhõe...

  • Incêndios Rurais, Declaração de ocorrência de Prejuizos Agrícolas
    Os agricultores afetados por incêndios rurais na região do Algarve, podem reportar os prejuízos agrícolas através do preenchimento da Declaração de Ocorrência e envio por email para a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) ou, em alternativa, poderão fazê-lo pr...

  • DRAP Algarve lança revista "Saborear o Algarve"
    DRAP Algarve lança revista "Saborear o Algarve" Distribuída gratuitamente amanhã, juntamente com o jornal PÚBLICO, nas bancas de todo o país. A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) tem o prazer de anunciar o lançamento da revista "Saborear o Algarve", uma publicação co...

  • Aberto primeiro aviso do Mar2030
    Espadarte | 1,26M€ para mitigar efeitos da interdição da captura   Nos últimos anos, a quota de espadarte, atribuída a Portugal, tem vindo a mostrar-se insuficiente para rentabilizar a frota nacional com licença de pesca, dirigida para esta espécie, com quota individual. O Governo português te...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

PESCAS E AQUICULTURA

Os serviços relativos à Pesca e Aquicultura, são disponibilizados através da DGRM Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

A DGRM – Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem um vasto conjunto de atribuições, entre as quais:

• Autorizar, licenciar e aprovar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura, apanhas marítimas e pesca lúdica, em articulação com os demais serviços competentes;

• Gerir o sistema de informação das pescas, incluindo a aquicultura e a indústria transformadora, e ainda da salicultura nas suas diversas componentes de cobertura, nacional e regional, e na ligação aos órgãos nacionais e internacionais competentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico nacional, assegurando a expansão e desenvolvimento do Banco Nacional de Dados das Pescas (BNDP);

• Assegurar a certificação da formação profissional no setor das pescas e do transporte marítimo;

• Assegurar a certificação dos navios e dos marítimos nacionais;

• Exercer as funções que lhe estão cometidas no âmbito da segurança marítima e portuária e da prevenção da poluição dos navios;

• Promover a adoção, aplicação, monitorização e controlo do cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente das normas nacionais e internacionais relativas à segurança nos setores, marítimo e portuário, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;

• Operar e coordenar os serviços e sistemas de monitorização e controlo do tráfego marítimo, coordenando o desenvolvimento dos respetivos sistemas de apoio;

• Atribuir, no âmbito das suas competências, os títulos de utilização do espaço marítimo e licenciar ou participar no licenciamento das atividades a levar a efeito neste espaço;

• Licenciar e fiscalizar, no âmbito das suas competências, a utilização de águas sitas em áreas marinhas protegidas;

Daqui resulta ser a DGRM a entidade com competência para emitir autorizações, licenças, títulos, cartões ou outros, serviços que são disponibilizados on line, através do balcão eletrónico BMAR (https://www.bmar.pt/BMAR_Geral/faces/userauth/LoginX.xhtml ), que exige credenciação antecipada.

Para consulta ao site da DGRM aceda a https://www.dgrm.mm.gov.pt/

Caso necessite de esclarecimentos adicionais, pode obtê-los através da Divisão de Pescas e Aquicultura desta Direção Regional, em Olhão, em Lagoa, ou na sede, no Patacão.

DRAPALGARVE

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FITOSSANIDADE

ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - OGM

Cultivo de Variedades Geneticamente Modificadas

De acordo com o previsto na alínea b) do nº 3 do artº 6º do Decreto Lei n°160/2005 de 21 de Setembro, relativo à coexistência entre o cultivo de variedades geneticamente modificadas e outros modos de produção, procede-se à divulgação do cultivo de variedades geneticamente modificadas na área de ação da DRAP Algarve:

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2013

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2012

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2009

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2007

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV