14 maio 2025 - Ação de Divulgação Pecuária Extensiva na Quinta do Freixo |
23 maio 2025 - Terra de Maio 2025 | Azinhal (Castro Marim) |
30 maio 2025 - Vamos à Vila 2025 | Monchique |
03 Jun. 2025 - XV Encontro Regional de Apicultura no Algarve |
Perguntas frequentes sobre como realizar um pagamento na DRAPALG
O que se pode pagar?
Prestação de outros bens e serviços, relacionados com ações de licenciamento, pareceres, inspeções, monitorizações entre outros serviços, enquadradas na execução das políticas nas áreas de agricultura, produção agroalimentar, desenvolvimento rural, florestas e mar.
Qualquer prestação de bens ou de serviço na DRAPALG só será disponibilizada após a emissão em papel da fatura, ou fatura simplificada ou a fatura-recibo, que contenha os elementos referidos nos artigos 36.º ou 40.º do Código do IVA. Considera-se que a nota de crédito e nota de débito constituem documentos retificativos de fatura nos termos legais.
Como proceder ao pagamento de Faturas?
1. Diretamente na Tesouraria da Direção Regional
- Em numerário, se inferior a 3000 €;
- Por cheque à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.;
- Por pagamento eletrónico.
2. Envio de cheque à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da dívida Pública – IGCP, E.P.E., devendo neste caso ser comunicado o nome ou nº de cliente e o n° da(s) fatura(s) liquidada(s).
3. Por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 0000000778787, devendo ser comunicado o nome ou nº de cliente e o n° da(s) fatura(s) liquidada(s), enviando, se possível, um email com estes dados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
O que pode acontecer se incumprir o prazo de pagamento?
Se decorrem 15 dias sem a realização do pagamento voluntário da dívida existente, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve reserva-se ao direito de promover a cobrança coerciva dos valores por regularizar nos termos das disposições legais em vigor.
O que fazer em caso de dúvida?
Pode comunicar através de correio eletrónico:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Pode comunicar através do telefone :289 870 700
Qual a legislação aplicável?
Despacho n.º 4186/2015 e demais legislação aplicável.
Outras questões:
A DRAPALG não reconhece o pagamento de valores, sem que o pedido de transmissões de bens e prestações de serviços esteja identificado com o nome de requerente ou nº fatura ou outra menção de identificação inequívoca e, previamente formulado;
A que para transferências efetuadas para o nosso IBAN PT50 0781 0112 0000000778787, sem referência identificadora, a DRAP Algarve , reserva-se o direito de devolver a verba transferida para a conta de origem, após 6 meses decorridos sobre a data de transferência e após esgotados os procedimentos internos de identificação;
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I.P., produz anualmente, diversas variedades de produtos provenientes dos seus Centros de Experimentação no Patacão e em Tavira, nomeadamente:
Centro de Experimentação Horto Frutícola do Patacão
Designação |
Área (ha) |
Laranjeiras Lane Late |
0,31 |
Laranjeiras Navelina |
0,23 |
Limoeiros – Coleção de variedades |
0,38 |
Centro de Experimentação Agrária de Tavira
Designação |
Área (ha) |
Alfarrobeiras. Coleção de variedades |
1,96 |
Laranjeiras D. João |
1,25 |
Limoeiros Lunário |
0,296 |
Laranjeiras Newhall |
0,42 |
Figueiras - Coleção de variedades |
0,66 |
Amendoeiras – Coleção de variedades |
1,10 |
Nespereiras – Coleção de variedades |
0,44 |
Romãzeiras – Coleção de variedades |
0,41 |
Vinha – Coleção de castas com aptidão para vinho e de castas com aptidão para mesa |
1,0 |
Caso deseje ser consultado nos procedimentos de contratação pública de venda que serão desencadeado para a comercialização da produção agrícola da CCDR Algarve deverá informar o seu interesse para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com disponibilização dos contactos comerciais.
Os preços de comercialização terão como referência a melhor oferta de acordo com o aprovado na proposta de autorização de venda e limites fixados pelo despacho nº 4186/2015 de acordo com o preçário de bens e serviços publicitado no síte da CCDR Algarve | Agricultura e Pescas.
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