03 Dez. 2024 - Sessões de Esclarecimento sobre Apoio à Construção de Charcas e Reservatórios |
07 Dez. 2024 - Ação de Reflorestação na Cumeada da Alta Mora |
Perguntas frequentes sobre como realizar um pagamento na DRAPALG
O que se pode pagar?
Prestação de outros bens e serviços, relacionados com ações de licenciamento, pareceres, inspeções, monitorizações entre outros serviços, enquadradas na execução das políticas nas áreas de agricultura, produção agroalimentar, desenvolvimento rural, florestas e mar.
Qualquer prestação de bens ou de serviço na DRAPALG só será disponibilizada após a emissão em papel da fatura, ou fatura simplificada ou a fatura-recibo, que contenha os elementos referidos nos artigos 36.º ou 40.º do Código do IVA. Considera-se que a nota de crédito e nota de débito constituem documentos retificativos de fatura nos termos legais.
Como proceder ao pagamento de Faturas?
1. Diretamente na Tesouraria da Direção Regional
- Em numerário, se inferior a 3000 €;
- Por cheque à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.;
- Por pagamento eletrónico.
2. Envio de cheque à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da dívida Pública – IGCP, E.P.E., devendo neste caso ser comunicado o nome ou nº de cliente e o n° da(s) fatura(s) liquidada(s).
3. Por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 0000000778787, devendo ser comunicado o nome ou nº de cliente e o n° da(s) fatura(s) liquidada(s), enviando, se possível, um email com estes dados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
O que pode acontecer se incumprir o prazo de pagamento?
Se decorrem 15 dias sem a realização do pagamento voluntário da dívida existente, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve reserva-se ao direito de promover a cobrança coerciva dos valores por regularizar nos termos das disposições legais em vigor.
O que fazer em caso de dúvida?
Pode comunicar através de correio eletrónico:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Pode comunicar através do telefone :289 870 700
Qual a legislação aplicável?
Despacho n.º 4186/2015 e demais legislação aplicável.
Outras questões:
A DRAPALG não reconhece o pagamento de valores, sem que o pedido de transmissões de bens e prestações de serviços esteja identificado com o nome de requerente ou nº fatura ou outra menção de identificação inequívoca e, previamente formulado;
A que para transferências efetuadas para o nosso IBAN PT50 0781 0112 0000000778787, sem referência identificadora, a DRAP Algarve , reserva-se o direito de devolver a verba transferida para a conta de origem, após 6 meses decorridos sobre a data de transferência e após esgotados os procedimentos internos de identificação;
A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, produz anualmente, diversas variedades de produtos provenientes dos seus Centros de Experimentação no Patacão e em Tavira, nomeadamente:
Centro de Experimentação Horto Frutícola do Patacão
Designação |
Área (ha) |
Laranjeiras Lane Late |
0,31 |
Laranjeiras Navelina |
0,23 |
Limoeiros – Coleção de variedades |
0,38 |
Centro de Experimentação Agrária de Tavira
Designação |
Área (ha) |
Alfarrobeiras. Coleção de variedades |
1,96 |
Laranjeiras D. João |
1,25 |
Limoeiros Lunário |
0,296 |
Laranjeiras Newhall |
0,42 |
Figueiras - Coleção de variedades |
0,66 |
Amendoeiras – Coleção de variedades |
1,10 |
Oliveira - Coleção de variedades com aptidão para conserva |
3,21 |
Nespereiras – Coleção de variedades |
0,44 |
Romãzeiras – Coleção de variedades |
0,41 |
Vinha – Coleção de castas com aptidão para vinho e de castas com aptidão para mesa |
1,0 |
Caso deseje ser consultado nos procedimentos de contratação pública de venda que serão desencadeado para a comercialização da produção agrícola da DRAP Algarve deverá informar o seu interesse para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com disponibilização dos contactos comerciais.
Os preços de comercialização terão como referência a melhor oferta de acordo com o aprovado na proposta de autorização de venda e limites fixados pelo despacho nº 4186/2015 de acordo com o preçário de bens e serviços publicitado no síte da DRAP Algarve.
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Certificação de Qualidade na Exportação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)
A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE), pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.
Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.
Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV
Contate-nos através de:
Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone: 289 870 700
Certificação de Qualidade na Importação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)
Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:
1. Registar-se no TRACES
2. Fazer o Pedido de Importação
3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial
Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV
Contate-nos através de:
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