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DESTAQUES

  • COMUNICADO PDR2020 - COVID-19
    Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020): Os prazos de execução fís...

  • Governo lança site e app sobre o plano de resposta ao Covid-19
    O Governo acaba de lançar o site covid19estamoson.gov.pt/ com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos...

  • Edições Técnicas da DRAP Algarve
    Respondendo ao desafio lançado pelo Diretor Regional da DRAP Algarve, Pedro Monteiro, de retomar as boas práticas da publicação de edições técnicas sobre temas da atualidade relacionadas com o setor agrícola da região, que retratassem o trabalho desenvolvido pelos Técnicos da DRAP Algarve ao longo...

  • Projeto HORTA SOLIDÁRIA
      O projeto HORTA SOLIDÁRIA, resulta de um protocolo de contrato de cedência de exploração de aproximadamente 2.670 metros quadrados de terrenos da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) à Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome e aos Estabeleciment...

  • DRAP Algarve aprova o Plano de Contingência para a Prevenção e Resposta ao COVID-19
    Foi aprovado, no dia 09 de março, o Plano de Contingência COVID-19 a implementar na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, estabelecendo não só um conjunto de medidas preventivas individuais, que cada trabalhador deverá cumprir, mas também medidas organizacionais de forma a prevenir e...

  • LINHA DE CRÉDITO SUPERIOR A 300 MILHÕES PARA IMPULSIONAR AGRICULTURA
    Grupo BEI facilita financiamento com condições favoráveis para as PMEs do setor agrícola Acordo apoiado pelo Plano de Investimento para a Europa A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, e o Grupo Banco Europeu de Investimento (BEI) apresentaram hoje a Linha de Crédito com garantia de ma...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

A agricultura é uma atividade bastante complexa, exigindo aos agricultores conhecimentos técnicos adequados, mas carecendo também de estruturas de apoio, de informação estatística atualizada, informação sobre mercados, e outras.

Disponibilizam-se diversos tipos de informação. Nomeadamente: modos de produção; recursos genéticos vegetais; formação profissional; análises laboratoriais para otimização dos fatores de produção; estatísticas agrícolas; relatórios sobre o estado das culturas; mercados agrícolas; legislação específica de algumas culturas; vendas diretas no mercado e funcionamento das organizações de produtores.

Apresenta-se também informação técnica sobre as diversas práticas culturais (plantação, fertilização, rega, etc), nas culturas mais importantes da região.

"A Romã. Fruto do passado, fruto do futuro" (artigo publicado na Revista da APH (nº 130), autoria: Alcinda Neves e António Marreiros)

A análise foliar na cultura dos citrinos (folheto)

A análise foliar no abacateiro (folheto)

Avaliação do estado nutricional dos citrinos (artigo)

Variedades e porta-enxertos de citrinos (ensaios e coleções)

 A Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.

Aceda aqui à legislação aplicável e condições de reconhecimento

De acordo com o decreto-Lei n. 85/2015, de 21 maio, os mercados locais de produtores permitem o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local sem a intervenção de intermediários, para a preservação dos produtos e especialidades locais, para a diminuição dos desperdícios alimentares, bem como para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor, tendo presente que a disponibilização direta de géneros alimentícios diminui significativamente o risco associado ao transporte e conservação dos bens alimentares.

A DRAP Algarve, sempre que requerido pelos próprios, emite declaração a certificar os produtores agrícolas locais.

Aceda aqui à minuta de Declaração de Produtor Agrícola

A cultura da vinha é condicionada, pelo que obedece a regras definidas quer em regulamentação comunitária, quer em legislação nacional, que apontam as regras para o plantio da cultura. A actualização do Registo Vitícola é de importância e indispensável para candidaturas ao programa de reestruturação e reconversão das vinhas, seguro vitícola de colheita ou até mesmo para as novas autorizações de plantação.

A  Entidade Responsável Nacional é o INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP (IVV) no qual existe a plataforma de trabalho SIVV – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA VINHA E DO VINHO

 

Calendário para o Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha (VINHO):

a) Regime aplicável de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2030.

b) Candidaturas de 1 de Abril a 15 de Maio de cada ano, com decisão até 1 de Agosto.

c) Autorizações Validas por 3 anos.

d) Anualmente antes de 1 de Março, é publicado despacho com as regras, critérios de elegibilidade, prioridades e áreas a distribuir.

 

Procedimentos disponíveis no SIVV

• Registo Entidade (atualmente é feito a partir do IB no portal do IFAP)

• Declaração de Plantação

• Declaração de Arranque

• Conversão de Direitos de Plantação

• Pedido de Novas Autorizações de Plantação

 

Pedidos disponíveis nas Direções Regionais de Agricultura

• Pedidos de Alteração (titularidade, exploração, encepamento)

• Pedido de Autorização para Plantação (superfícies isentas do regime de autorizações para a plantação de vinha de vinho)

• Pedido de autorização para replantação de vinha, na sequência de medidas de expropriações por utilidade pública

• Pedido de autorização para a plantação de campos experimentais

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de garfos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de porta-enxertos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas para auto-consumo

• Pedido de autorização de plantação de vinhas de uva de mesa e passa

As comunicações relacionadas com plantações, arranques e alterações, deverão ocorrer no prazo de 30 dias após a plantação.

 

Legislação Nacional Aplicável

• Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de Agosto –Estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola.

• Portaria n.º 348/2015 de 12 de Outubro – Estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha.